ELETROMÉDICOS

Portaria 384:2020

Equipamentos Sob Regime de Vigilância Sanitária

Conheça mais essa certificação

Objetivo

A Portaria Inmetro 384:2020 de 18/12/2020 aprova os requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que se enquadram na RDC ANVISA n° 27, de 2011 ou substituta.
As normas técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária são as definidas na Instrução Normativa Anvisa IN n° 116, de 2021.
A partir de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação da Portaria 384:2020, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária em conformidade com as disposições contidas na Portaria.

Modelo de CertificaçãoModelo 5
Condições do Processo:Ensaios de tipo com avaliação do sistema de gestão da qualidade (Certificação definitiva)
Validade do Certificado:Indeterminada
Válido para:Família de produto certificada
Principais Etapas:- Análise documental
- Auditoria do SGQ na fábrica
- Ensaio em laboratório
Manutenção:A cada 15 meses, sem ensaios (se não houver mudança no produto inicial)
Recertificação:Não se aplica

Com a publicação da Portaria 254:2021 que altera a Portaria 384:2020, devem ser observados os seguintes prazos de revogação das Portarias 350:2010, 054:2016 e 544:2016:
As normas técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária são as definidas na Instrução Normativa Anvisa IN n° 116, de 2021.
A partir de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação da Portaria 384:2020, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária em conformidade com as disposições contidas na Portaria.

PortariaData de Revogação
350:201030 de abril de 2023
054:201617 de dezembro de 2023
544:201617 de dezembro de 2023

As manutenções das certificações ou recertificações que foram iniciadas até 30 de abril de 2017 poderão ser realizadas ainda com base na Portaria 350, de 2010, até o limite da validade de 5 (cinco) anos dos certificados emitidos até 30 de abril de 2018:

Certificados emitidos na Portaria 350:2010

Para certificados já emitidos com base na Portaria 054:2016, os processos de certificação deverão ser adequados para atendimento à Portaria 384:2020 até 17/12/2023:

Certificados emitidos na Portaria 054-2016
Principais mudanças

Nova Portaria

A nova Portaria traz mudanças importantes nos processos de certificação INMETRO.

Auditoria Inicial do Sistema de Gestão (SGQ) e Avaliação do Processo Produtivo

A auditoria do SGQ no fabricante é mandatória. Alternativamente à auditoria do OCP, poderão ser utilizados os seguintes processos:
- Avaliação do último relatório da ISO 13485;
- Análise do último relatório de auditoria (Outros OCAs acreditados pelo Inmetro);
- Análise do último relatório – “Certificação de Boas Práticas de Fabricação e Controle”;
- Avaliação de relatórios de auditoria do “Programa de Auditoria Única em Produtos para Saúde – MDSAP.

Nota: Se o produto não estiver em produção durante o período de auditoria, o OCP deverá avaliar os procedimentos e registros do SGQ relacionados ao processo de manufatura.

Auditoria do Sistema de Gerenciamento de Risco (SGR)

A auditoria do SGR no fabricante é mandatória, entretanto alguns elementos auditados podem ser realizados fora da fábrica, no OCP, caso o OCP justifique essa ação no planejamento da auditoria.
O OCP deve apresentar justificativa para cada requisito que for avaliado na forma documental fora da fábrica.
O OCP estabelecido no Brasil deve elaborar o “Plano de Auditoria” e proceder à auditoria Inicial do SGQ e SGR na unidade fabril durante a etapa de avaliação inicial.

Relatórios de Ensaios Realizados Antes da Contratação do OCP

Para aproveitamento de relatórios de ensaios realizados antes da contratação do OCP, apresentados pelo solicitante na documentação inicial, deve ser atendido integralmente o requisito 6.2.4.1.3 da Portaria 384:2020.

Certificado de Conformidade

O Certificado de conformidade NÃO EXPIRARÁ desde que realizadas as atividades de manutenção:
- Atualização do RHProj;
- Auditorias de manutenção;
- Ensaios complementares se houver mudança de projeto que afete a segurança dos equipamentos.

Auditorias de Manutenção

- O OCP deve programar a realização periódica de auditoria de manutenção no processo produtivo do fabricante ou no prestador de serviço.
- O OCP deve testemunhar a realização de ensaios de rotina na linha de produção sempre que aplicáveis. Alternativamente, os registros de ensaios realizados podem ser utilizados para evidenciar conformidade com este requisito.
- Caso não seja possível o OCP testemunhar a operação da linha de montagem até durante a auditoria de manutenção, os registros de ensaios já realizados podem ser utilizados para evidenciar conformidade com este requisito.

Selos

Selo de identificação de conformidade:

Modelo completo (preferencial)

Selos de Identificação da Conformidade para o Produto

É possível utilizar o selo resumido se não houver espaço para uso do completo.

Modelo resumido

Selos de Identificação da Conformidade para o Produto de Segurança Compulsório

Modelo completo (preferencial)

Selos de Identificação da Conformidade para o Produto

É possível utilizar o selo resumido se não houver espaço para uso do completo.

Modelo resumido

Selos de Identificação da Conformidade para o Produto de Segurança Compulsório

Documentação

Documentos importantes:

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